As declarações do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, feitas a 16 de julho de 2026, segundo as quais a China teria acedido ilicitamente a dados eleitorais de cerca de 220 milhões de eleitores norte-americanos, no alegado “maior comprometimento de dados eleitorais da história”, constituem uma alegação política de enorme gravidade que, até ao momento, não foi objeto de confirmação técnica independente. O Governo chinês classificou as acusações como “inteiramente fabricadas”, e diversos órgãos de comunicação social internacionais têm sublinhado a ausência, nos documentos desclassificados pela Casa Branca, des provas firmes de manipulação efetiva de sistemas de votação dos EUA. A CpC: Cidadãos pela Cibersegurança não toma posição sobre a veracidade destas alegações, que se inserem num contexto de tensão política e comercial entre Washington e Pequim anterior a uma visita de Estado prevista para setembro. Independentemente do mérito factual do caso norte-americano, o episódio expõe uma questão que nos diz diretamente respeito enquanto cidadãos europeus e portugueses: os sistemas eleitorais e a infraestrutura de comunicação democrática na Europa e em Portugal estão preparados para resistir a tentativas de interferência, sejam elas de origem estatal ou não estatal?

É com base nesta interrogação, e não em qualquer acusação dirigida a um Estado ou organização em concreto, que a CpC dirige as recomendações seguintes à Comissão Europeia, à Assembleia da República e ao Governo português.


Recomendações CpC à Comissão Europeia

1. A Comissão Europeia deveria promover uma avaliação coordenada e periódica da resiliência dos sistemas eleitorais dos Estados-Membros perante ameaças híbridas, no âmbito da Diretiva NIS2 e em articulação com a ENISA. Seria útil que essa avaliação incluísse não apenas as infraestruturas técnicas de votação e apuramento, mas também os sistemas de registo eleitoral, as bases de dados de recenseamento e os canais de comunicação institucional das comissões eleitorais nacionais, dado que estes últimos constituem frequentemente o elo mais vulnerável.

2. Solicita-se ainda à Comissão Europeia um reforço da aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) junto de plataformas de redes sociais que operam na União Europeia, com particular incidência sobre a plataforma X. A CpC apresentou uma queixa formal junto da autoridade reguladora irlandesa (Coimisiún na Meán), enquanto entidade competente para a supervisão do X ao abrigo do DSA, relativa à alegada insuficiência de mecanismos de moderação de conteúdo e de deteção de manipulação coordenada na plataforma. Consideramos que este processo, e outros de natureza semelhante que possam existir noutros Estados-Membros, deveriam ser tratados com prioridade acrescida em períodos de proximidade eleitoral, dado o impacto potencial da desinformação amplificada algoritmicamente sobre a formação da opinião pública.

3. Por fim, sugere-se que a Comissão pondere a criação de um mecanismo de alerta rápido e partilha de informação entre Estados-Membros sobre tentativas detetadas de interferência eleitoral, à semelhança do sistema de alerta rápido já existente para a desinformação, mas com foco específico na integridade técnica dos sistemas eleitorais.

Recomendações à Assembleia da República de Portugal

1. Recomenda-se que a Assembleia da República promova uma audição parlamentar, com a participação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), destinada a esclarecer publicamente que auditorias de segurança foram já realizadas aos sistemas informáticos utilizados nos processos eleitorais portugueses, com que periodicidade, e que resultados dessas auditorias podem ser partilhados com a sociedade civil sem comprometer a segurança operacional.

2. Quanto à eventual introdução de voto eletrónico em Portugal, seja presencial seja à distância, a CpC recomenda que qualquer iniciativa legislativa nesse sentido seja precedida de uma avaliação técnica independente e pública sobre riscos de manipulação, auditabilidade dos sistemas e garantias de anonimato do voto, e que essa avaliação seja apresentada à Assembleia da República antes de qualquer votação sobre a matéria. A experiência internacional demonstra que sistemas de voto eletrónico mal auditados representam um dos vetores de maior risco para a confiança democrática, pelo que a prudência legislativa nesta matéria não deve ser vista como obstáculo à modernização, mas como condição da sua legitimidade.

3. Recomenda-se ainda a criação ou o reforço de uma linha orçamental dedicada especificamente à cibersegurança dos processos eleitorais, incluindo os sistemas da CNE, das câmaras municipais e de todos os partidos políticos com assento parlamentar no que respeita à cibersegurança dos seus sistemas e no caso da CNE e autarquias loais ao recenseamento assim como dos canais de transmissão de resultados.

Recomendações ao Governo da República:

1. Ao Governo, e em particular ao GNS e ao CNCS, recomenda-se a realização de testes de penetração e auditorias de segurança regulares aos sistemas informáticos de suporte ao processo eleitoral, incluindo os sistemas de recenseamento eleitoral, os sistemas de apuramento e transmissão de resultados, e os sistemas de comunicação interna das comissões eleitorais, com publicação de relatórios de síntese que permitam ao público aferir o nível de maturidade da proteção existente sem expor vulnerabilidades específicas.

2. Tendo em conta padrões já identificados pela CpC noutras auditorias a plataformas públicas portuguesas, nomeadamente no que respeita à autenticação de utilizadores, recomenda-se que qualquer sistema eleitoral ou de recenseamento que recorra a autenticação através da Autoridade Tributária ou de outros mecanismos de identificação digital do Estado assegure obrigatoriamente autenticação multifator, privilegiando o recurso à Autenticação.gov através de Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, em detrimento de mecanismos de autenticação simples com NIF e palavra-passe.

3. Recomenda-se ainda que o Governo, através da Estrutura de Segurança da Informação e de coordenação com o CNCS, desenvolva ou reforce protocolos de resposta rápida a campanhas de desinformação coordenada durante períodos eleitorais, em articulação com os órgãos de comunicação social e com as plataformas digitais, no respeito pela liberdade de expressão e pela pluralidade informativa.

Portugal tem sistemas informáticos resistentes a interferências?

Esta é, na prática, a pergunta central que a CpC coloca às autoridades portuguesas, sem pretender antecipar uma resposta que não nos compete dar. Não dispomos, enquanto organização da sociedade civil, de acesso a relatórios de auditoria de segurança dos sistemas eleitorais nacionais, pelo que não podemos afirmar nem negar a existência de vulnerabilidades. É precisamente essa opacidade que consideramos dever ser corrigida, através de mecanismos de transparência que permitam um escrutínio público informado, sem comprometer a segurança operacional dos sistemas.

A dimensão da NATO e da União Europeia

Portugal é Estado-Membro fundador da NATO e membro da União Europeia, pelo que qualquer tentativa de interferência nos processos eleitorais nacionais, a confirmar-se, não constituiria apenas uma questão de soberania interna, mas teria implicações diretas para a segurança coletiva de ambas as organizações. A estabilidade política de um Estado-Membro da NATO é, por definição, um fator relevante para a coesão da Aliança, e o mesmo se aplica à União Europeia no que respeita à integridade do processo democrático como condição de pertença. Por esta razão, a CpC entende que a cooperação entre as autoridades portuguesas, os mecanismos de partilha de informação da NATO relativos a ameaças híbridas, e os instrumentos europeus de proteção da integridade eleitoral não deve ser vista como sobreposição de competências, mas como complementaridade necessária face à natureza transnacional das ameaças em causa.

Nota final

A CpC sublinha que as presentes recomendações não pressupõem a existência de qualquer interferência confirmada nos processos eleitorais portugueses ou europeus. Partem antes do princípio de que a robustez de uma democracia se mede também pela sua capacidade de se preparar, com transparência e rigor técnico, para ameaças cuja probabilidade não pode ser excluída, independentemente do desfecho do caso norte-americano que motivou esta reflexão.

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— Satya Nadella