Onde está (se existe) o plano para cibersegurança nas Jornadas Mundiais de Juventude?

Apesar da realidade e urgência da preparação da sociedade e das instituições do Estado para a resistência a incidentes de cibersegurança Portugal continua sendo um dos países menos preparados na União Europeia e um dos alvos principais das organizações de cibercriminosos, sejam elas estatais ou com fins meramente financeiros.

Assim sendo é particularmente grave que não se conheça um componente de planeamento para a redução do risco ou para uma reacção integrada a incidentes de cibersegurança que possam ocorrer entre 1 e 6 de agosto em Lisboa. Nada pode ser encontrado nos planos do governo, do grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude, coordenado por José Fernandes, nem na Fundação JMJ Lisboa 2023, nem da CML, nem no site do Centro Nacional de Cibersegurança.

Nada existe, mas algo devia existir a menos de 15 dias de um evento que trará a Portugal entre 600 a 900 mil pessoas, que colocará o país no alinhamento noticioso mundial e que irá necessariamente aumentar o risco e a incidência de ataques cibernéticos contra as organizações que organizam as JMJ a começar pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Loures, Polícia Municipal, PSP, instituições governamentais como o INEM, Infraestruturas de Portugal, ANA, TAP, ou a própria organização da JMJ.  E, contudo, tal plano deveria existir de modo a prevenir incidentes que possam comprometer a privacidade e a segurança dos participantes. 

No particular, devia ter sido equacionada:

1. Uma componente de formação para a cibersegurança de todas as entidades envolvidas, assim como dos voluntários e participantes. Nessa formação temas essenciais e simples, tais como o uso de passwords complexas, reconhecimento de phishing e a importância de manter uma boa cultura de cibersegurança poderiam e deveriam ter sido abordados.

2. A rede informática que a Altice preparou para disponibilizar acesso à rede de fibra ótica, o acesso a rede Wi-Fi é resistentes a ataques de DDoS e usa criptografia adequada e firewalls para evitar acessos não autorizados limitando o acesso à rede apenas para dispositivos confiáveis e com autenticação de dois factores?

3. Como se garantiu que todos os dados registados pelos participantes no site das Jornadas fossem tratados com cuidado? Existiram auditorias de segurança e não haverá dados a serem transmitidos para fora da União Europeia, designadamente para o Estado do Vaticano? Os dados pessoais estão anonimizados e alguém auditou o cumprimento do RGPD?

4. Todos os sistemas associados às Jornadas e, designadamente, os do site https://www.lisboa2023.org têm o máximo nível de actualização e de patches de segurança implementados?

5. Existem sistemas de monitorização de actividades de cibersegurança implementadas nos sistemas web e de mail da https://www.lisboa2023.org? Existem sistemas de detecção de intrusões, análise agregada de logs (SIEM) e de monitorização de tráfego de rede?

6. Como se realizam os controlos de acessos à rede das JMJ? O controlo inclui autenticação de duplo factor, uso exclusivo de VPNs, autenticação biométrica, formação específica contra acções de phishing e uma equipa dedicada de SOC?

7. O Site e mail estão alojados na estrutura Azure da Microsoft e usam Office 365: Existem sistemas de backup e recuperação de dados e um plano de recuperação de desastres para lidar com possíveis incidentes e garantir a continuidade das operações em caso de falhas de segurança durante e antes da realização das jornadas? Todos os níveis máximos de licenciamento Microsoft foram adquiridos e estão a ser usados? Existe controlo geográfico (Conditional Access), acções regulares de simulação de phishing, obrigatoriedade de uso do Microsoft Authenticator com dados biométricos e o uso obrigatório de equipamentos compatíveis com regras de segurança especialmente desenhadas para o efeito?

8. Quais foram ou são as entidades especializadas em cibersegurança que participaram ou participam na elaboração e execução do plano de segurança das JMJ?

9. Existe um plano específico de resposta a incidentes de cibersegurança que inclua ações a serem tomadas em caso de incidentes? Nada pode ser encontrado no site do CNCS ou de outra entidade associadas às JMJ. Este subplano deveria incluir uma equipe de resposta a incidentes e procedimentos claros de notificação, investigação e mitigação.

10. Deveria existir uma comunicação diária de nível de risco, incidentes em curso, ameaças previstas ou percepcionadas e incluindo contactos alternativos, sistemas paralelos e medidas básicas de reacção que pudessem ser seguidas em caso de incidente.

Portugal em 2022 foi o terceiro país europeu com mais ataques informáticos a que a IBM respondeu em 2022 sendo os dados fornecidos pelos participantes das JMJ um dos alvos preferenciais para as atividades de roubo e fuga de informação. As organizações que manterão os serviços essenciais a funcionar durante este grande evento mundial estarão nesses dias de agosto especialmente vulneráveis a tentativas de extorsão ou a puras atividades de sabotagem como a vaga de ataques DDoS com origem em grupos de ciberactivistas russos que aconteceu há alguns meses contra empresas privadas, tais como hotéis, empresas privadas e organismos públicos. Se algo foi preparado e incluído no Plano de Segurança para as JMJ: nada foi encontrado no site ou nos sites das organizações associadas às Jornadas e isso é muito preocupante…


Recomendações para entidades (como a JMJ em www.lisboa2023.org) que usem Office 365 (clicar para ler)

A aplicação móvel da Uber está a respeitar o RGPD quando aceita pagamentos por MBWAY?

Quando um utilizador da aplicação Uber escolha a opção de carregamento da sua conta é redireccionado – sem aviso – para um site externo: payment.limonetik.com. A limonetik é uma empresa originalmente francesa com sistemas em endereços IP no Luxemburgo que foi comprada pela Thunes de Singapura em 2021.

O site tem uma única cookie em condição regular que envia dados para um site em França (o que está conforme ao RGPD). Lendo a informação sobre a Limonetik em https://thepaypers.com/company/limonetik/27 descobrimos que a empresa para prevenção de fraude usa machine learning e a impressão digital do dispositivo assim como a sua geolocalização, histórico de compras de vários comerciantes, verificações de validação global, verificações da Visa e MasterCard SecureCode, verificações de velocidade e de geografia, pontuação de risco, origem geográfica de IP, listas negras e outros mecanismos para recolher dados sobre o utilizador de cada pagamento. No caso português naqueles feitos via MBWAY.

Contudo essa informação não surge no momento do pagamento na página redireccionada da aplicação Uber para a Limonetik. Isto significa que há dados pessoais que cruzam o número de telemóvel do utilizador com o MAC address, tipo de computador ou telemóvel, resolução do écran, fabricante e modelo do equipamento, língua e browser tipo e versão criando uma pegada única (ou quase) para cada utilizador. Isto significa que a Limonetik/Thunes (de Singapura) que ficam assim – assumidamente – a conhecer os nossos padrões e hábitos de consumo partilhando-os com “parceiros”, subsidários, entidades “afiliadas”, outras empresas da Thunes, fornecedores de serviços de webhosting, data analysis, pagamentos, IT e mail…

O site que surge depois de escolher “MBWAY” também não apresenta um link com a política de privacidade – como é requerido – ou este, pelo menos, não pode ser facilmente encontrado. Também não se encontra aqui informação sobre a existência de uma cookie (a qual, contudo, está regular) devendo esta informação constar do site, assim como a opção (que a Thunes alega disponibilizar) para remover, a pedido, dados pessoais dos seus sistemas.

Alerta enviado à CNPD: Comissão Nacional de Proteção de Dados.

ChatGPT: Questões à CNPD

Gostaríamos que a CNPD se pronunciasse – à semelhança do que estão a fazer as autoridades na Alemanha, Itália e Espanha – sobre eventuais violações do RGPD por parte da OpenAI e, mais especificamente, sobre o ChatGPR e o Bardo da Google (que, a 14.04.2023 ainda não era suportado em Portugal).

Em particular gostaríamos que a CNPD apurasse se o ChatGPT

1. implementa o “direito ao esquecimento”. Se questionado informa que “Como modelo de linguagem, o ChatGPT não é capaz de implementar o direito ao esquecimento, pois ele é uma questão legal e política que requer ação humana. O direito ao esquecimento é um conceito que permite que indivíduos possam solicitar a remoção de informações pessoais ou sensíveis da internet. Isso pode ser feito através de solicitações legais, como ações judiciais, ou através de políticas de privacidade e remoção de conteúdo de plataformas online. O ChatGPT é apenas uma ferramenta de processamento de linguagem natural que gera respostas com base nas entradas que recebe, e não tem a capacidade de tomar ações legais ou remover informações da internet”: o que está longe de ser claro e até pode ser implementado que, sim, existem dados pessoais vindos do seu crawling na Internet mas que não os consegue apagar por tal exigir acção humana.

2. Existe controlo da idade dos utilizadores que acedem ao sistema? Questionado, o ChatGPT informa que “Como modelo de linguagem, o ChatGPT em si não implementa o controle de idade de seus usuários, pois não é uma plataforma interativa diretamente acessível por usuários”.

3. Como garante a OpenIA que não há dados confidenciais, pessoais e de segurança nacional a serem carregados pelos utilizadores nas suas bases de dados que, aliás, não estão em território europeu?

4. Se todas as regras e regulamentos do RGPD são cumpridas pela OpenIA?

(enviadas a 14.04.2023)


Resposta da CNPD de 17 de Abril de 2023:

“Referência: FORM-D.20230414125120.3AKFX1
Relativamente à sua exposição, informa-se que o Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB), do qual a CNPD é membro, decidiu na passada quinta-feira, na sua reunião plenária, criar uma task force sobre o ChatGPT, de modo a concertar os esforços das autoridades nacionais de proteção de dados e coordenar o mais possível a sua ação sobre a análise da conformidade deste produto com o RGPD, tirando naturalmente partido da ação já encetada pelos colegas italianos.
Foi entendimento do EDPB, subscrito pela CNPD, que existe toda a vantagem em promover a especial cooperação entre as autoridades nacionais de controlo para uma abordagem global e eficaz do assunto, atendendo em particular ao facto de a empresa OpenAI não ter estabelecimento no Espaço Económico Europeu.
O resultado alcançado por este trabalho conjunto, que se espera tão célere quanto possível, será naturalmente tornado público.
Com os melhores cumprimentos
CNPD”