Não faça Scan a QR Codes em locais públicos (ou tenha extremo cuidado ao fazê-lo)

Fazer scan a QR codes vistos na rua é perigoso por várias razões.

Se o site for um site malicioso, operado por burlões ou hackers, o seu telemóvel poderá ficar comprometido.

  1. Os QR codes podem direccioná-lo a sites maliciosos que tentam furtar as suas informações pessoais, tais como passwords e números de cartão de crédito, ou infectar o seu telemóvel Android ou Apple com malware.
  2. Um QR code pode redireccionar para sites inseguros com conteúdo prejudicial ou enganoso.
  3. Alguns QR codes podem desencadear ataques de ransomware, onde os seus arquivos são criptografados e é extorquido por forma a recuperar o acesso.
  4. Os QR codes também podem redirecionar para sites que pedem que insira o seu número de telefone. Isso pode resultar em receber mensagens SMS de phishing ou ser inscrito em serviços premium sem o seu consentimento como os mencionados na petição http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=NAOaosSVA
  5. Alguns QR codes podem configurar automaticamente o seu telemóvel para se conectar a redes Wi-Fi falsas: onde os seus dados podem ser interceptados.

É importante ter muito cuidado ao ler QR codes encontrados em locais públicos.

Se não confia na fonte ou não sabe a origem do QR code, é melhor evitar usá-lo.

Se precisar de fazer scan um QR code para uma promoção ou serviço, procure por sinais de autenticidade, tais como marcas da empresa ou informações de contacto e verifique se a etiqueta foi adulterada ou se alguém colou um novo QR code por cima do original.

Na dúvida: não faça Scan !

Aliás: não faça de Scans de QR Codes encontrados em locais públicos e tenha extremo cuidado com todos os que recebe por email dado que estão activas na Internet em Portugal campanhas de phishing que espalham QR codes com o fito de captarem as suas credenciais.

Exemplo de uma destas campanhas:

Recordar é viver

Porque a Câmara Municipal de Gondomar está sob ciberataque (https://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigos/camara-municipal-de-gondomar-alvo-de-um-ataque-informatico-autoridades-foram-notificadas) é a altura de relembrar que a Iniciativa CpC elaborou e enviou em abril de 2022 o “Guia de Cibersegurança para as autarquias locais” https://cidadaospelaciberseguranca.com/2022/04/14/guia-de-ciberseguranca-para-as-autarquias-locais/ depois de ter analisado os “orçamentos autárquicos de 2019 a 2023: Investimentos em “Cibersegurança”
https://cidadaospelaciberseguranca.com/2023/04/11/analise-aos-orcamentos-autarquicos-de-2019-a-2023-investimentos-em-ciberseguranca/

Audição dos peticionários da Petição n.º 68/XV/1.ª – “Petição contra empresas de subscrições de jogos, APPs, Vídeos, Música e Wallpapers”

No próximo dia 4 de outubro, pelas 14:00 os peticionários da “Petição n.º 68/XV/1.ª – « Petição contra empresas de subscrições de jogos, APPs, Vídeos, Música e Wallpapers que faturam nos operadores sem consentimento dos clientes” serão ouvidos em sede da comissão https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13801
Em que será relator o deputado Hugo Costa.

Petição contra empresas de subscrições de jogos, APPs, Vídeos, Música e Wallpapers que faturam nos operadores sem consentimento dos clientes

Razões para assinar:

– Todos os anos dezenas de milhar de utilizadores de telemóveis são enganados e pagam cerca de 6 milhões de euros a empresas de “serviços de valor acrescentado” SEM CONSENTIMENTO e diretamente nas contas de telefone

– A subscrição do serviço ocorre de forma obscura, sem indicação de preço, nem que os dados pessoais (nº de telefone) são enviados diretamente para a faturação do operador

– As empresas escondem-se por detrás de outras empresas, por vezes, em 3 ou 4 níveis, e passando por empresas sediadas no Panamá ou nas Antilhas

– O alvo maioritário deste esquema/burla são idosos e crianças, cidadãos com menor capacidade de percepcionaram o esquema e os seus efeitos, logo, o Estado deve colocar um especial esforço na sua defesa e protecção contra estes abusos.

Os subscritores desta petição requerem à Assembleia da República que os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens:

– Que por defeito estes serviços sejam (como já são os 68) barrados por defeito em todos os operadores e que apenas por vontade expressa do cliente (opt-in) possam ser abertos

– Obrigar os prestadores destes serviços a enviarem uma fatura discriminada dos serviços assim como a forma, data e hora onde obtiveram esses dados com indicação de nome, morada e NIF da empresa cobradora

– Sempre que ocorrer a subscrição de um destes serviços deve ser enviado um SMS de confirmação de subscrição e o pagamento só decorre do envio de outro SMS de resposta (com a palavra “aceito”) só nesta condição é que será efetivado o pagamento pelos utilizadores de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas. Alternativamente, não deve ser possível a utilização de um “registo” efetuado na Internet (será apenas possível através do envio de SMS) de um contrato de prestação de serviços de toques de chamadas, jogos, gráficos, imagens e outros dados de informação.

– Qualquer subscrição de um serviço deste tipo feita num telemóvel utilizador por um menor de idade deve ser considerada como automaticamente nula (atualmente, há um prazo para reclamar)

– A actividade de prestação destes serviços não deve ser permitida a pessoas singulares (como é actualmente) mas apenas a pessoas coletivas

– Deve ser obrigatório o registo na ANACOM (actualmente não é) de todas as entidades legalmente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para a prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem

– Actualmente a faturação e a cobrança das importâncias correspondentes à prestação destes serviços tanto podem ser efetuadas pelos prestadores respetivos, como pelo prestador do serviço de móvel: deve passar a ser feita apenas pelo prestador de serviços ou, não sendo, as importâncias inerentes à prestação dos serviços de valor acrescentado devem ser autonomizadas, numa fatura distinta, em que a falta do seu pagamento não afecta os restantes serviços contratualizados.

Para saber mais:
https://naoaoservicosdevaloracrescentado.wordpress.com/