1. Enquadramento:
Às 07h20 de 6 de novembro, a PSP recebeu, via cooperação policial internacional, uma ameaça de bomba dirigida ao voo FR8197 da Ryanair (Lisboa–Roma). Depois da aterragem do aparelho, a UEP fez uma vistoria a passageiros e bagagem mas nada foi encontrado.
Infelizmente, este caso não está isolado… Com efeito, desde o início da semana, vários aeroportos e companhias europeias receberam ameaças semelhantes, incluindo um voo Porto–Milão a 5 de novembro.
A autoria e a ligação entre incidentes estão por identificar. Referências a grupos extremistas russos ou a operações estatais russas ou iranianas são prováveis mas estão longe de terem sido demonstradas.
Este problema tem duas dimensões:
a) operacional (evitar perturbações desproporcionadas sem reduzir a proteção) e
b) criminal (preservar prova, identificar e responsabilizar os autores).

2. A assimetria de custos:
Criar uma ameaça deste tipo é, praticamente, algo gratuito. Mas a resposta não
, uma vez que mobiliza polícias (desviados de outras operações), inspeções complexas, evacuações de muitas pessoas, desvios de aparelhos que custam muito em combustível, logística e em troca de tripulações e desencadeiam investigações em vários países. A ameaça não tem de ser credível, basta ser minimamente plausível para criar uma resposta dispendiosa.
Contudo, a CpC acredita que o objetivo não deve ser a redução de intervenções a todo o custo, mas criar protocolos capazes de distinguir rapidamente ameaças específicas de campanhas de perturbação, mantendo a intervenção imediata sempre que sejam detetados indícios credíveis.

3. O que não resolve:
A CpC rejeita usar esta vaga para justificar vigilância generalizada, fim do anonimato ou identificação indiscriminada de utilizadores
, incluindo propostas como o Chat Control (https://cidadaospelaciberseguranca.com/2024/12/08/a-cpc-esta-contra-o-chatcontrol-uma-ia-que-pode-monitorizar-tudo-o-que-e-escrito-e-partilhado-no-telemovel-oi-computador-e-que-pode-ser-aprovado-em-breve-na-ue/). Contas falsas, comunicações encriptadas, intermediários e servidores noutras jurisdições tornam essas medidas ineficazes e desproporcionadas.

4. O exemplo indiano: os “Bomb Threat Assessment Committees”
A Índia oferece o caso de estudo mais relevante e mais recente.
Em 2024, o país enfrentou uma vaga sem precedentes de ameaças falsas. A partir do final de abril de 2024, foram enviadas ameaças falsas de bomba por email e por telefone em vários locais do país, dirigidas a escolas, universidades, hotéis, hospitais, aeroportos e aeronaves. Em junho, 41 aeroportos indianos receberam ameaças por email, declaradas falsas depois de extensas verificações antissabotagem. Só nas duas últimas semanas de outubro, o setor da aviação registou pelo menos 500 ameaças falsas.
O instrumento central da resposta indiana é o Bomb Threat Assessment Committee (BTAC). O BTAC integra o Bomb Threat Contingency Plan de 2014, criado pelo Ministério da Aviação Civil para responder a ameaças de bomba, sabotagem e sequestro contra o setor da aviação. O comité é convocado num aeroporto designado e decide se a ameaça é “específica” (séria) ou “não específica” (falsa). Fazem parte do comité responsáveis do Bureau of Civil Aviation Security (BCAS), da força de segurança CISF, da polícia local, do operador aeroportuário, da companhia aérea e de outras agências. No modelo tradicional, uma ameaça é considerada não específica quando não identifica com clareza a companhia aérea, o número do voo, a data e o horário.
A lição mais importante que podemos tirar do modelo indiano está na revisão das regras. O critério tradicional da especificidade revelou-se insuficiente: um autor que conheça os números dos voos (algo que hoje é obtido com grande facilidade) consegue produzir mensagens “específicas” em massa e de forma semi-automática. Na maioria dos casos, durante essas duas semanas na Índia, um único perfil de redes sociais tinha emitido várias ameaças com números de voo concretos. Anteriormente, essas ameaças eram declaradas específicas. Passou então a ser aplicada uma verificação multifatorial. Por isso, as novas orientações, notificadas a 19 de outubro de 2024, determinam que o BTAC adote uma abordagem “multinível” para avaliar a credibilidade e a gravidade das ameaças emitidas em redes sociais.

Os novos critérios incluíam vários elementos:
a) Organização autora da ameaça, verificar se pertence a uma organização terrorista ou proscrita
b) Apurar o motivo e o contexto socioeconómico e político, nacional ou internacional, que possa estar ligado à ameaça.
c) Se o voo transporta personalidades VIP,
d) Se o perfil emissor é verificado, anónimo ou pseudónimo e
e) Se o mesmo perfil foi usado para emitir várias ameaças.

Em ameaças escritas, a análise da linguagem, da formulação e do estilo de escrita pode dar indicações sobre o perfil ou a intenção do autor.

As orientações estratégicas indianas acrescentaram também duas dimensões operacionais com um interesse muito relevante para o caso europeu. As unidades cibernéticas de agências de informações e de investigação passaram a trabalhar com o BTAC. O comité pode ainda reunir-se de imediato através de uma plataforma segura na Internet, a título provisório, até os seus membros estarem fisicamente reunidos na sala de controlo designada.

Os resultados são instrutivos, mas exigem cautela. Um responsável de segurança aeroportuária afirmou que as novas orientações permitiram declarar falsas, em poucos dias, as ameaças a mais de 400 voos. Um relatório posterior das agências de segurança refere que, das 1.019 ameaças de 2024, 86% foram declaradas não específicas ou falsas, 8% foram consideradas específicas e, nos restantes 6%, o comité nem chegou a ser convocado. Todas as ameaças recebidas durante esse ano acabaram por ser declaradas falsas. Estes números devem ser lidos com cautela: as fontes oficiais indianas divergem quanto ao total. O vice-ministro da Aviação Civil indicou 999 ameaças até 14 de novembro de 2024. Outros dados apresentados ao Parlamento indiano referem 728 ameaças dirigidas a companhias aéreas em 2024, o que sugere diferenças de perímetro (companhias aéreas, aeroportos, ecossistema da aviação) que não são claras.

O que a Europa pode desenvolver a partir da experiência indiana:
O modelo indiano demonstra que um comité multidisciplinar, regido por critérios explícitos e uma forte componente de cibersegurança permite reduzir a disrupção sem abdicar da segurança.
Demonstra também que o critério da especificidade, por si só, é facilmente manipulável. Por isso, a repetição e a origem da mensagem devem pesar tanto como o seu conteúdo.
Há elementos que não devem ser transpostos sem debate público.
A presença de personalidades VIP como fator de agravamento implica criar uma diferenciação de tratamento entre cidadãos difícil de justificar num quadro de direitos fundamentais. O critério de “análise do contexto geopolítico” é vago e, facilmente, arbitrário. Acresce que o caso indiano revela um problema de transparência: as orientações de outubro de 2024 são conhecidas sobretudo através de relatos da imprensa. Não é claro que exista uma versão pública e consolidada dos critérios gerais, nem um mecanismo de escrutínio independente. A proposta europeia deve ser diferente: construída a partir do exemplo indiano, sem o imitar.

Os critérios de avaliação propostos pela CpC:
O procedimento europeu deve assentar num conjunto fechado de critérios gerais, públicos e aplicáveis a qualquer tipo de alvo e não apenas à aviação:

a) Especificidade: a ameaça identifica um local, uma hora, um alvo concreto ou uma circunstância verificável? Pelas razões expostas, a especificidade deve ser condição relevante, mas não suficiente.
b) Existência de informação verificável sobre o engenho explosivo: a mensagem tem elementos sobre a natureza, a localização ou o funcionamento do alegado dispositivo que possam ser confirmados? Esses elementos são coerentes entre si e com a realidade física do local? Pela sua natureza, este critério exige que os pormenores da avaliação técnica permaneçam confidenciais.
c) Corroboração: existem outras fontes, independentes da mensagem, que confirmem ou infirmem a ameaça? Incluem-se aqui informações das autoridades, observações no local, imagens de videovigilância, denúncias paralelas ou atividade anómala detetada por outras vias.
d) Repetição: uma mensagem idêntica ou quase idêntica, enviada em simultâneo a dezenas de destinatários sem relação entre si, é um indicador típico de campanha de perturbação. Pelo contrário, uma mensagem dirigida a um único alvo, com conteúdo próprio, merece análise mais cuidada.
e) Remetentes conhecidos: endereços, contas, perfis ou infraestruturas previamente associados a ameaças comprovadamente falsas ou, pelo contrário, a grupos com historial de ação violenta.
f) Padrões linguísticos e semânticos: vocabulário, estrutura, erros recorrentes, fórmulas retóricas, língua de origem aparente e indícios de tradução automática ou de geração por modelos de linguagem.
g) Análise técnica dos cabeçalhos de email e dos metadados associados: servidores de origem, fornecedores de correio eletrónico, serviços de anonimização, padrões de envio e outros indicadores técnicos que permitam ligar a mensagem a campanhas anteriores.
h) Comparação com mensagens comprovadas registadas no passado, a nível europeu e mundial. Este critério dá origem ao índice de semelhança descrito na secção seguinte.
i) Um índice numérico de semelhança assistido por Inteligência Artificial: A comparação com o histórico de ameaças é a área em que a Inteligência Artificial pode trazer maior valor. Um sistema treinado sobre um repositório de ameaças cujo desfecho é conhecido (falsas, reais ou associadas a campanhas identificadas) pode calcular, em segundos, um índice numérico de semelhança entre uma nova mensagem e as mensagens anteriores. O cálculo combinaria a semelhança textual e semântica, os padrões estilométricos, as impressões técnicas dos cabeçalhos e os padrões de distribuição.
j) Este índice não deve, em circunstância alguma, decidir por si. A sua função é apoiar a decisão humana do comité de avaliação, fornecendo-lhe uma indicação rápida e fundamentada de que a mensagem pertence, ou não, a uma família de ameaças já conhecida. Um índice elevado de semelhança com campanhas comprovadamente falsas pode justificar uma resposta proporcionada, em vez de uma evacuação total.

Um sistema deste tipo levanta questões jurídicas que devem ser esclarecidas antes da sua implementação, e não depois. Deve ser verificado se se enquadra nos sistemas de risco elevado previstos no Anexo III do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial), designadamente nos usos para fins de aplicação da lei, como a avaliação da fiabilidade de elementos de prova. Se for esse o caso, ficará sujeito a obrigações de gestão de risco, qualidade dos dados, documentação técnica, supervisão humana e registo. O tratamento dos dados pessoais contidos nas mensagens e nos metadados será, em princípio, regido pela Diretiva (UE) 2016/680, transposta em Portugal pela Lei n.º 59/2019, e não pelo RGPD. Esse enquadramento deve ser confirmado e acompanhado de regras claras de minimização, conservação e acesso. Estas são questões que a CpC coloca aos reguladores, em particular à CNPD e às instituições europeias competentes, para clarificação.

Um repositório europeu de ameaças comprovadas:
a) O índice de semelhança só tem valor se existir um repositório partilhado. A CpC propõe a criação de uma base de dados europeia de ameaças cujo desfecho tenha sido apurado, alimentada pelos Estados-Membros e gerida por uma entidade com competência em cooperação policial e cibercriminalidade, como a Europol. Deve prever-se a possibilidade de troca estruturada de informação com países terceiros que enfrentaram vagas semelhantes, incluindo a Índia, nos termos dos acordos de cooperação aplicáveis e com garantias adequadas de proteção de dados.
b) O repositório deve conter apenas o necessário à comparação: o texto das mensagens, os indicadores técnicos e a classificação final. Os dados pessoais de terceiros devem ser pseudonimizados sempre que possível, e deve existir um prazo máximo de conservação definido e público.
c) O equilíbrio entre transparência e eficácia é central nesta proposta. Os critérios gerais devem ser públicos. Os cidadãos, as escolas, os hospitais e as entidades visadas têm o direito de saber com que lógica são tomadas decisões que afetam a sua segurança e o seu quotidiano. A publicidade dos critérios é também condição de legitimidade democrática e de escrutínio independente. Devem igualmente ser públicos a composição dos comités, as categorias de classificação, as regras de governação do sistema de Inteligência Artificial e as estatísticas agregadas de funcionamento.
d) Os pormenores operacionais deste algoritmo devem ser confidenciais: a ponderação atribuída a cada critério, os limiares do índice de semelhança, as assinaturas técnicas das campanhas conhecidas, as variáveis do modelo e os tempos e modos de resposta. A divulgação destes elementos permitiria a quem ameaça adaptar as mensagens para escapar à deteção ou, pelo contrário, para forçar artificialmente uma classificação de gravidade máxima.
e) A confidencialidade operacional não pode significar ausência de controlo. Deve existir um mecanismo de supervisão independente, com acesso integral aos pormenores reservados, encarregado de auditar o sistema, verificar a ausência de enviesamentos e publicar um relatório anual.
f) O procedimento deve incluir salvaguardas inequívocas em que a decisão final cabe sempre a um comité humano, identificável e responsável, nenhuma classificação automática pode, por si só, dispensar uma verificação e, sobretudo, o sistema não pode ser reutilizado para outras finalidades, nomeadamente para vigilância de comunicações legítimas, para a criação de perfis de cidadãos ou para a monitorização de discurso político.

É também essencial que o desempenho do sistema, incluindo a taxa de falsos positivos e de falsos negativos, deve ser avaliado periodicamente e divulgado de forma agregada.


Recomendações
:

A CpC recomenda à Comissão Europeia que estude a criação de um quadro comum de avaliação de ameaças de bomba, aplicável a todos os setores e não apenas à aviação, tendo em conta a experiência indiana de 2024. Recomenda aos Estados-Membros, e em particular a Portugal, a criação de comités de avaliação multidisciplinares, com participação de forças de segurança, unidades de cibercrime, entidades visadas e especialistas técnicos, capazes de reunir de imediato por meios seguros à distância.

Recomenda à Europol e às autoridades nacionais que avaliem a viabilidade de um repositório europeu de ameaças comprovadas.

Recomenda ainda aos reguladores de proteção de dados e às autoridades responsáveis pela aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial que se pronunciem, antes de qualquer implementação, sobre o enquadramento jurídico de um sistema de pontuação desta natureza.

Conclusão:
Todas as ameaças potencialmente reais devem ser levadas a sério, mas uma mensagem quase gratuita não pode paralisar aeroportos. A resposta não é vigiar todos, é reconhecer padrões, partilhar informação, avaliar credibilidade, preservar prova e usar os instrumentos de cooperação existentes.

A CpC defende uma resposta firme contra os autores, tecnicamente competente, juridicamente fundamentada e proporcional na proteção dos direitos dos cidadãos. Segurança e liberdade não são incompatíveis.


Enviada como petição ao Parlamento Europeu e aguardando aprovação no
https://www.europarl.europa.eu/petitions/en/home

Deixe uma Resposta

Contacte a CpC para pedidos de ajuda, orientações, conselhos e propor iniciativas:

← Back

Your message has been sent

“A cibersegurança é a arte de proteger a informação digital sem restringir a inovação.”
— Satya Nadella