À atenção de: Sua Excelência a Ministra da Saúde, Dra. Ana Paula Martins
Com conhecimento a: Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E.P.E.); Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS); Comissão Parlamentar de Saúde
Remetente: CpC: Cidadãos pela Cibersegurança
Na manhã de hoje, 19 de outubro de 2026, entre cerca das 10h00 e as 12h00, os sistemas de Prescrição Eletrónica Médica (PEM) e o Registo de Saúde Eletrónico (RSE) estiveram indisponíveis em várias Unidades Locais de Saúde, segundo a Federação Nacional dos Médicos e notícia da agência Lusa. Os SPMS indicaram que a normalidade começou a ser reposta pelas 12h00. Relatos de utentes apontam para cancelamento de consultas não urgentes, impossibilidade de aviar receitas nas farmácias e indisponibilidade do Portal e da aplicação SNS 24. À data deste texto, não é do conhecimento público a causa da falha.
Este episódio não é isolado. A 12 de junho de 2026, uma falha de energia no centro de dados dos SPMS no Porto afetou a prescrição, o acesso aos processos clínicos e a requisição de exames em todo o país, com constrangimentos que se prolongaram pelos dias seguintes. A Ordem dos Médicos estimou então que mais de 150 mil consultas e atos clínicos programados tenham ficado sem registo informático em tempo real. Recordou ainda que, a 22 de maio de 2026, um incidente de segurança afetara dados de mais de 100 mil utentes. Há registo público de perturbações semelhantes na PEM em setembro de 2025.
Os SPMS anunciaram, em junho, um segundo centro de dados com redundância em tempo real, financiado pelo PRR (cerca de 15 milhões de euros) e previsto para o final de 2026. A CpC reconhece o mérito desse investimento. Entende, porém, que a redundância de infraestrutura é condição necessária mas não suficiente: a falha de hoje ocorre a dois meses e meio do prazo anunciado e evidencia que a continuidade dos cuidados não pode depender exclusivamente da disponibilidade de sistemas centrais.
Recorda-se ainda que, desde abril de 2026, vigora o Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva NIS2), concretizado pelo Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho. O setor da saúde integra o elenco de setores de alta criticidade, e o regime impõe deveres de gestão de risco, continuidade de negócio e notificação de incidentes com impacto significativo (alerta em 24 horas, atualização em 72 horas e relatório final em 30 dias úteis).
Com este enquadramento, a CpC apresenta as seguintes propostas:
1. Transparência e prestação de contas após cada incidente
Proposta 1.1: Relatório público de incidente. Publicação, no prazo de 30 dias, de um relatório sobre a falha de 19 de outubro e, retroativamente, sobre a de 12 de junho. O relatório deve conter a causa raiz identificada e a duração da indisponibilidade por sistema (PEM, RSE, SClínico, SNS 24, plataformas de dispensa). Deve indicar também as unidades e regiões afetadas, uma estimativa de consultas, atos e dispensas prejudicados, e as medidas corretivas adotadas, com responsável e prazo. A informação sensível do ponto de vista da segurança pode ser omitida, desde que tal seja assinalado.
Proposta 1.2: Página pública de estado dos serviços. Criação de uma página de estado em tempo real dos sistemas críticos do SNS, acessível a profissionais, farmácias e utentes. A página deve ser alojada em infraestrutura independente da dos próprios sistemas e incluir histórico de incidentes e indicadores mensais de disponibilidade. Prazo indicativo: 90 dias.
Proposta 1.3: Comunicação proativa. Definição de um protocolo de comunicação que garanta a informação imediata às Ordens profissionais, à Associação Nacional das Farmácias, às estruturas representativas dos profissionais e às direções clínicas das ULS. O protocolo deve indicar a natureza da falha, a previsão de reposição e as instruções de contingência aplicáveis. Em junho, a Ordem dos Médicos tornou público não ter sido contactada pelos SPMS nos dias seguintes à falha.
2. Resiliência da infraestrutura
Proposta 2.1: Calendário verificável do segundo centro de dados. Divulgação do calendário de execução do segundo polo, das fases de entrada em produção e dos sistemas que ficarão abrangidos pela redundância em tempo real, bem como de eventuais desvios ao prazo de final de 2026.
Proposta 2.2: Objetivos de recuperação públicos. Fixação e publicação de objetivos de tempo de recuperação (RTO) e de perda máxima de dados (RPO) para cada sistema crítico, em especial PEM, RSE e SNS 24, com reporte anual do seu cumprimento.
Proposta 2.3: Testes reais de comutação. Realização, pelo menos anual, de exercícios de falha controlada com comutação efetiva entre centros de dados, em condições próximas das reais, e publicação de uma síntese dos resultados.
Proposta 2.4: Eliminação de pontos únicos de falha. Levantamento independente das dependências críticas que, isoladamente, podem paralisar o sistema (alimentação elétrica, conectividade da Rede Informática da Saúde, serviços de autenticação e serviços partilhados de identificação de utentes), com plano de mitigação calendarizado.
3. Continuidade clínica em modo degradado
Proposta 3.1: Prescrição com capacidade de funcionamento offline. Dotar a PEM de um modo de contingência que permita emitir receitas localmente, com identificador único e assinatura digital, para posterior sincronização com o sistema central, eliminando a dependência de receitas manuais avulsas.
Proposta 3.2: Resumo clínico disponível localmente. Garantir que cada ULS mantém, de forma segura e cifrada, uma cópia atualizada do resumo clínico essencial dos seus utentes (alergias, medicação crónica, diagnósticos ativos). Essa cópia deve estar acessível mesmo em caso de indisponibilidade do RSE central, com registo de acessos auditável.
Proposta 3.3: Plano de contingência nacional, uniforme e treinado. Aprovação de um plano de contingência único para falhas de sistemas de informação, com procedimentos idênticos em todas as ULS, formação obrigatória dos profissionais e simulacros periódicos. A existência de dossiers de contingência locais é positiva, mas a sua heterogeneidade gera desigualdade no acesso.
Proposta 3.4: Protocolo de dispensa nas farmácias. Definição, em articulação com o INFARMED e as farmácias, de regras claras para períodos de indisponibilidade. Essas regras devem prever a dispensa de medicação crónica com validação diferida e a garantia de que a comparticipação é assegurada a posteriori. Devem também prever um mecanismo de reembolso para utentes que, como foi noticiado em junho, tenham sido obrigados a pagar o preço integral.
4. Autenticação e gestão de alterações
Proposta 4.1: Separação entre autenticação e acesso a informação crítica. Avaliar se a indisponibilidade do SNS 24 relatada hoje resulta, total ou parcialmente, de dependências do processo de autenticação (Chave Móvel Digital ou revalidação de sessões). Se for o caso, prever mecanismos que permitam ao utente aceder às suas receitas ativas mesmo quando o serviço de autenticação está degradado, por exemplo através dos códigos já enviados por SMS.
Proposta 4.2: Atualizações faseadas. Relatos de utilizadores sugerem que uma atualização recente da aplicação SNS 24 terá exigido nova autenticação. Trata-se de uma hipótese não confirmada, que a CpC regista apenas como questão a esclarecer. Independentemente da sua confirmação, propõe-se que as atualizações de sistemas e aplicações críticas sejam implementadas de forma faseada, fora dos períodos de maior carga e com capacidade de reversão imediata.
5. Governação e conformidade com o Regime Jurídico da Cibersegurança
Proposta 5.1: Esclarecimento da qualificação dos SPMS. Confirmação pública da qualificação dos SPMS e das ULS ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025 (entidade essencial ou pública relevante), do nível de conformidade atribuído e da designação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.
Proposta 5.2: Cumprimento dos deveres de notificação. Esclarecimento sobre se os incidentes de 12 de junho e de 19 de outubro foram qualificados como incidentes com impacto significativo e, em caso afirmativo, se foram notificados ao CNCS dentro dos prazos legais. A CpC não presume qualquer incumprimento; considera, todavia, que a resposta a esta pergunta é de interesse público.
Proposta 5.3: Auditoria independente. Encomenda de uma auditoria externa e independente à arquitetura, à continuidade de negócio e à gestão de incidentes dos sistemas de informação do SNS, com apresentação das conclusões à Comissão Parlamentar de Saúde.
Proposta 5.4: Canal de reporte dos profissionais. Revisão do serviço de apoio técnico aos profissionais de saúde, com prazos máximos de resposta, classificação de gravidade e publicação de indicadores agregados (pedidos recebidos, tempo médio de resolução, problemas recorrentes). Existem relatos públicos de profissionais que descrevem dificuldades persistentes no tratamento dos seus pedidos.
6. Proteção dos utentes afetados
Proposta 6.1: Reagendamento automático e prioritário. Garantir que as consultas, exames e vacinações canceladas por falha informática são reagendados automaticamente, com prioridade, e comunicados ao utente por SMS, sem que este tenha de tomar a iniciativa.
Proposta 6.2: Informação ao utente durante a falha. Envio de mensagem informativa aos utentes com atos agendados no dia. Divulgação, no SNS 24 e na página de estado, das alternativas disponíveis (atendimento presencial, dispensa em contingência, linha SNS 24).
Questões dirigidas ao Ministério da Saúde
A CpC solicita resposta às seguintes questões, ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016):
Qual foi a causa da indisponibilidade de 19 de outubro de 2026 e que sistemas foram afetados?
Que medidas corretivas foram adotadas após a falha de 12 de junho, e porque não impediram a de hoje?
Qual é o ponto de situação do segundo centro de dados e mantém-se o prazo de final de 2026?
Os incidentes de 12 de junho e de 19 de outubro foram notificados ao CNCS ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025?
Existe um plano de contingência nacional para falhas dos sistemas de informação do SNS e, em caso afirmativo, pode ser tornado público?
Nota final
A CpC apresenta estas propostas num espírito construtivo. A digitalização do SNS é um ganho real para utentes e profissionais, mas só é sustentável se for acompanhada da capacidade de continuar a prestar cuidados quando a tecnologia falha. A CpC disponibiliza-se para colaborar na discussão destas medidas.

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