Esta petição é apresentada ao abrigo do artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagram o direito de qualquer cidadão da União a apresentar petições ao Parlamento Europeu sobre matérias abrangidas pelos domínios de atividade da União que o afetem diretamente.

Enquadramento
O Parlamento Europeu aprovou, em fase de negociação avançada, o regulamento conhecido publicamente como “Chat Control”, que prevê a possibilidade de análise de comunicações privadas de cidadãos europeus (incluindo mensagens, correio eletrónico e metadados de chamadas) em plataformas não cifradas de ponta a ponta, com o objetivo declarado de combater a difusão de material de abuso sexual infantil. Independentemente da posição que se tome quanto ao mérito e à proporcionalidade dessa medida, os peticionários consideram que a assimetria entre o escrutínio imposto aos cidadãos e o escrutínio aplicado aos próprios titulares de cargos eletivos que aprovam tais medidas constitui uma lacuna de responsabilização democrática que a presente petição pretende corrigir.

Fundamentação
Os Deputados ao Parlamento Europeu exercem funções de representação pública, financiadas por fundos públicos, e as decisões que tomam têm impacto direto na vida privada e nas comunicações de mais de quatrocentos milhões de cidadãos. O princípio da transparência da ação pública, já consagrado no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e reforçado pelo Registo de Transparência interinstitucional e pela obrigação de publicação de reuniões com representantes de interesses, não se estende, atualmente, às comunicações escritas e telefónicas mantidas pelos Deputados no exercício do respetivo mandato.
Os peticionários sublinham que esta proposta não visa a exposição da vida privada dos Deputados nem das pessoas com quem comuniquem fora do exercício das suas funções oficiais. O objetivo é, exclusivamente, sujeitar as comunicações realizadas através de meios, contas, dispositivos ou linhas telefónicas disponibilizados pelo Parlamento Europeu para o exercício do mandato ao mesmo tipo de escrutínio que este órgão legislativo pretende impor às comunicações privadas dos cidadãos da União.

Pedido concreto: Arquivo digital de comunicações oficiais
Solicita-se ao Parlamento Europeu que avalie e promova a adoção de um mecanismo, seja por via de alteração ao Regimento do Parlamento Europeu, seja por via de ato legislativo próprio, que preveja o seguinte: que as comunicações institucionais mantidas por cada Deputado através de contas de correio eletrónico oficiais, dispositivos móveis atribuídos pelo Parlamento e registos de chamadas de linhas telefónicas de serviço, realizadas no exercício do respetivo mandato, sejam conservadas em arquivo e disponibilizadas em formato digital de acesso público, decorrido um período de cinco anos após o termo efetivo do mandato do Deputado em causa.

Delimitação do âmbito e responsabilidade individual
Os peticionários sublinham que os meios, contas, dispositivos e linhas telefónicas oficiais disponibilizados pelo Parlamento Europeu a cada Deputado devem ser reservados, em exclusivo, à condução de comunicações de natureza oficial, no estrito exercício do respetivo mandato. Cabe a cada Deputado assegurar que não recorre a estes meios oficiais para a condução de comunicações de natureza pessoal ou privada.
Caso, não obstante esta obrigação, um Deputado utilize os meios oficiais para comunicações de caráter privado, a responsabilidade pela eventual exposição dessas comunicações no arquivo digital público, decorrido o prazo de cinco anos, recai exclusiva e unicamente sobre o próprio Deputado, não sendo imputável ao Parlamento Europeu, aos seus serviços, nem a terceiros. Esta regra deverá constar expressamente do código de conduta aplicável aos Deputados, de modo a garantir que estes são previamente informados e conscientes desta responsabilidade antes da utilização dos meios oficiais.

Pedido concreto: Dever de resposta e sanção pecuniária por incumprimento
O peticionário propõe ainda que o Parlamento Europeu institua um dever formal de resposta, por parte de cada Deputado, aos contactos oficiais que lhe sejam dirigidos por cidadãos da União no exercício do direito de participação democrática, através dos canais oficiais de comunicação do respetivo gabinete.
Propõe-se, concretamente, que seja fixado um prazo máximo de trinta dias úteis, contados da receção do contacto, para que o Deputado, ou o seu gabinete, envie uma resposta substantiva ao cidadão. Propõe-se que o incumprimento reiterado deste prazo, verificado através de mecanismo de registo e queixa a criar para o efeito, dê lugar à aplicação de uma sanção pecuniária ao Deputado faltoso, a deduzir da respetiva remuneração ou subsídio de exercício de funções, em termos e montante a definir pelo Parlamento Europeu, em moldes semelhantes aos já previstos no Regimento para outras situações de incumprimento de deveres do mandato.
Solicita-se que este mecanismo preveja a possibilidade de prorrogação justificada do prazo em casos de contactos manifestamente abusivos, repetitivos ou insuscetíveis de resposta útil, cuja apreciação caberá aos órgãos competentes do Parlamento, de forma a evitar sobrecarga desproporcionada dos gabinetes parlamentares.

Salvaguardas de proteção de dados
Solicita-se que este mecanismo preveja salvaguardas adequadas de proteção de dados de terceiros não titulares de cargo público que constem das comunicações oficiais, bem como a exclusão de matérias abrangidas por sigilo legalmente protegido, nomeadamente questões de segurança nacional, saúde ou processos judiciais em curso, garantindo assim a proporcionalidade da medida nos termos do artigo 52.º da Carta dos Direitos Fundamentais.

Conclusão
Os peticionários consideram que a coerência do processo legislativo europeu exige que os titulares de cargos eletivos que deliberam sobre o alcance da privacidade das comunicações dos cidadãos aceitem, no mínimo, um grau equivalente de transparência quanto às suas próprias comunicações oficiais, bem como um dever efetivo de resposta perante quem representam.
Solicita-se ao Parlamento Europeu, através da Comissão das Petições, que aprecie a admissibilidade da presente petição e a encaminhe para os órgãos competentes para avaliação e eventual seguimento legislativo.

Petição em análise para aceitação pelo Parlamento Europeu desde 14.07.2026
https://www.europarl.europa.eu/petitions/pt/home

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