“Exmos. Senhores,
Na sequência da publicação do Anúncio de procedimento n.º 27551/2025 no Diário da República, referente à “Aquisição e renovação de subscrições de diverso licenciamento de software para a GNR e para a PSP”, enquanto cidadãos interessados nas questões de cibersegurança e privacidade, solicitar alguns esclarecimentos sobre dois dos lotes mencionados:
— Lote 4: Aquisição de licença de software do sistema forense de extração de dados de EDR CDR Bosch, ou equivalente;
— Lote 5: Aquisição de licenças de software de extração forense.
Gostaríamos de compreender, de forma geral, para que fins operacionais são utilizados estes programas, que tipos de dados são extraídos e tratados, e de que modo é garantido o cumprimento integral das normas de proteção de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos, nomeadamente as previstas no RGPD e na legislação nacional.
Dado que em outros países têm sido levantadas preocupações com o uso de ferramentas forenses e de vigilância digital com características semelhantes às de softwares como o Pegasus, que permitem a recolha alargada e intrusiva de dados, seria importante clarificar se este tipo de licenciamento corresponde exclusivamente a ferramentas de perícia técnica em contexto judicial (por exemplo, investigação de acidentes e crimes rodoviários) ou se inclui também capacidades de acesso remoto ou interceptação de comunicações.
O objetivo deste contacto é meramente informativo, no quadro da transparência pública e da confiança nas instituições de segurança, reconhecendo a importância destas ferramentas quando utilizadas com garantias legais e éticas adequadas.
Com os melhores cumprimentos.”
enviada a 21.10.2025
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio-procedimento/27551-2025-940962602

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