Entrou em vigor nova regra implementada pelo Banco de Portugal que exige a identificação do destinatário nos pagamentos feitos por entidade e referência no sistema bancário português. Esta medida, que já tinha sido anunciada em novembro e passou por um período de consulta pública, tem como objetivo reforçar o combate à fraude bancária.
Com esta alteração, os utilizadores passam a ver o nome do destinatário do pagamento, algo que até agora podia estar oculto devido a serviços contratados. Esta mudança é positiva e aguardada há vários anos.
A nova regra vai ajudar a reduzir ainda mais casos como a fraude “Olá Pai, Olá Mãe”, já que quem faz o pagamento terá acesso direto à identidade do destinatário.
Esta iniciativa do Banco de Portugal segue outras medidas recentes, como a obrigatoriedade de identificar o titular da conta através do IBAN nas transferências, implementada no ano passado.
Esta funcionalidade pode até beneficiar os negócios, já que os clientes poderão preferir ver o seu próprio nome associado ao pagamento, além do nome da plataforma.
A 12 de Junho de 2023 a CpC tinha feito este apelo ao Banco de Portugal:
“O Banco de Portugal e a SIBS precisam de impedir as burlas por referências Multibanco”: Enviada a todos os grupos parlamentares e deputados na Assembleia da República:
Sem Resposta com 3 excepções (em 230) mas apenas automáticas
Com resposta de
Bruno Dias (PCP)
Edite Estrela (PS) e
Ricardo Baptista Leite (PSD)que fizeram forward para o respectivo Grupo Parlamentar
Na prática: nenhum destes contactos teve qualquer eco ou resposta efectiva. A esmagadora maioria dos 230 nem sequer respondeu com um automatismo. E o que leram e encaminharam a mensagem para o seu grupo parlamentar também não parece ter cuidado que este desse uma resposta efectiva.Nem, nenhum, grupo parlamentar respondeu, mesmo depois de várias insistências.
Texto enviado:“Todos os anos muitos portugueses são vítimas de burlas cada vez mais sofisticadas e credíveis que usam fragilidades do sistema de Multibanco. As burlas são realizadas de várias formas, em compras online, p.ex. no OLX, o nome da EDP, da Electricidade da Madeira, da PSP Porto e muitas outras.
As entidades multibanco usadas pelos burlões são “entidades financeiras” autorizadas pelo Banco de Portugal desde 2017 e algumas surgem muito associadas a actividades criminosas. Os burlões registam-se nestas entidades deixando vários elementos de identificação e conseguem estar activos durante muitos anos em total impunidade e lesando milhares de cidadãos, a maioria dos quais idosos e que não chegam a apresentar queixa na Justiça. Tendo em conta que isto ocorre desde 2017 é incompreensível como é que este crime continua a ser possível e o Banco de Portugal (BdP) e a SIBS ainda não tenham agido para travarem estas burlas.
Apelamos a uma intervenção urgente por parte da Assembleia da República que leve o Banco de Portugal e a SIBS a serem mais activos na defesa dos cidadãos:
1. Se as empresas que vendem referências multibanco forem associadas a um grande surto de actividade criminosa devem ter a sua licença no Banco de Portugal suspensa até que a sua segurança interna seja reforçada. Embora muitas destas entidades (como a 21800 com sede na Holanda) estejam a vender serviços a burlões desde 2017 continuam a ter licença como operador financeiro no BdP.
2. A SIBS (Multibanco) deve mostrar nas ATMs o nome da entidade que gera as referências e o beneficiário final do pagamento. Se a entidade estiver associada a burlas esse alerta deve surgir na ATM. É o caso das 21800, 21312, 11249, 11893, 10241, 10611, 12167 ou 11893.”
Que agora, finalmente (dois anos depois!) é finalmente implementada.

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