“Exmos. Senhores,
Assunto: Falha das comunicações móveis após apagão de 28 de abril — Pedido de esclarecimento e exigência de medidas concretas
Vimos por este meio expressar o nosso profundo descontentamento com a indisponibilidade generalizada dos serviços de voz, SMS e dados móveis que se verificou logo após o grande apagão de energia do dia 28 de abril. Num momento de incerteza, em que a comunicação se torna absolutamente vital, falharam todos os meios básicos para contactar familiares, pedir ajuda urgente (p.ex. ao INEM/112) ou obter informações fiáveis sobre a crise energética.
Esta falha revela uma fragilidade alarmante na infraestrutura de telecomunicações, especialmente num país sujeito a um risco sísmico elevado como Portugal: e em particular a cidade de Lisboa. Um grande sismo é uma eventualidade científica e historicamente previsível, e não podemos permitir que, num cenário de verdadeira catástrofe, o país fique incomunicável.
Gostaríamos de saber:
1. Que redundâncias e fontes de energia de emergência estão atualmente implementadas para garantir a continuidade dos serviços móveis em situações críticas?
2. Que lições foram retiradas do sucedido no dia 28 de abril?
3. Que medidas concretas estão a ser planeadas (ou já em curso) para evitar que as comunicações voltem a falhar numa futura emergência, seja ela um novo apagão ou um sismo de grande magnitude?
4. As torres de telecomunicações em operação dispõem, de forma consistente, de baterias em bom estado, devidamente testadas e mantidas? Todas estão equipadas com geradores de reserva prontos a funcionar?
Assegurar a resiliência das redes de comunicações deve ser uma prioridade nacional. Aguardamos uma resposta clara e responsável, e estaremos atentos às ações que venham a ser anunciadas ou implementadas neste sentido.
Com os melhores cumprimentos,
https://cidadaospelaciberseguranca.com
Enviada a 29.04.2025 a:
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https://www.facebook.com/digipt
https://www.facebook.com/nosportugal/
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(e será enviada para mais operadores assim nos cheguem mais reclamações)
Ler também:
https://cidadaospelaciberseguranca.com/2025/04/28/corte-de-energia-em-portugal-e-espanha-sites-indisponiveis-em-actualizacao/
https://cidadaospelaciberseguranca.com/2025/04/28/o-grande-apagao-de-28-de-abril-de-2025-em-actualizacao/
https://cidadaospelaciberseguranca.com/2025/04/15/china-admite-de-forma-velada-ciberataques-a-infraestrutura-dos-eua/
https://cidadaospelaciberseguranca.com/2025/04/13/preparacao-para-crises-como-a-europa-e-os-cidadaos-podem-fortalecer-a-resiliencia/
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As falhas nos serviços de voz, SMS e dados móveis ocorridas logo após o apagão de energia de 28 de abril levantam graves preocupações sobre a resiliência das infraestruturas de telecomunicações em Portugal. As torres de telemóveis (ou estações de base) são essenciais para garantir a continuidade das comunicações, especialmente em situações de emergência, e deveriam estar preparadas para operar mesmo na ausência de energia da rede eléctrica.
Estas infraestruturas contam, em tese, com sistemas de energia de emergência, como baterias e geradores, que asseguram o seu funcionamento durante interrupções no fornecimento eléctrico. A autonomia destes sistemas varia consoante a importância da torre e a sua localização, mas em termos gerais recorrem em caso de falha na distribuição de energia a:
Baterias: Com autonomia entre 2 a 8 horas, dependendo da capacidade instalada e do consumo da estação. São a primeira linha de defesa em caso de falha da rede.
Geradores a diesel ou a gás natural: Sobretudo em torres críticas ou zonas mais remotas, podendo garantir entre 24 a 72 horas (ou mais) de funcionamento, dependendo do tamanho do depósito e da logística de reabastecimento.
Torres sem backup: Importa sublinhar que existem estações base que não possuem qualquer sistema de energia de reserva, o que representa um risco grave em contextos de catástrofe.
O funcionamento típico destes sistemas é automático e sequencial. Em caso de falha na rede eléctrica, o sistema activa de imediato as baterias. Se a falha persistir e a carga das baterias se esgotar, um Interruptor de Transferência Automática (ATS) acciona o gerador de emergência. Quando a eletricidade da rede é restabelecida, o sistema desliga o gerador e retoma o fornecimento normal, restabelecendo o ciclo.
Os geradores de reserva são, por isso, elementos críticos para garantir que os serviços não são interrompidos durante longas falhas de energia. Só as baterias não são suficientes para manter as torres em operação por períodos prolongados. Estes geradores necessitam de manutenção e testes regulares, incluindo testes de carga, para garantir que estão preparados para fornecer a energia necessária quando tal for exigido.
Em situações como fenómenos meteorológicos extremos, sismos ou falhas generalizadas da rede eléctrica, os sistemas de energia de emergência são determinantes para que a população mantenha o acesso a serviços essenciais de comunicação. A sua fiabilidade depende de uma manutenção cuidadosa, da adequação da capacidade instalada e da existência de protocolos de emergência eficazes.
Proposta: Reforço dos Sistemas de Energia de Emergência nas Estações Base de Telecomunicações em Portugal
Na sequência das falhas massivas das redes móveis após o furacão Katrina, a Comissão Federal de Comunicações (FCC) dos Estados Unidos impôs uma nova regulamentação que obriga as operadoras a garantir pelo menos 8 horas de energia de reserva em cada estação de base (torre de comunicações móveis). Esta medida visava garantir a continuidade dos serviços essenciais de comunicação durante apagões ou catástrofes naturais. A aplicação desta regra tem também implicações legais e contratuais para os proprietários dos terrenos ou edifícios onde estão instaladas estas infraestruturas.
Problemas identificados no modelo norte-americano:
1. Necessidade de alterações contratuais nos contratos de arrendamento das torres, para permitir a instalação de geradores e tanques de combustível.
2. Possível expansão da área arrendada, com impacto físico e legal.
3. Aumento da presença de materiais perigosos, com obrigações de reporte que recaem sobre os proprietários, muitas vezes sem o seu conhecimento.
4. Tentativas das operadoras de impor obrigações adicionais ou alterações desfavoráveis aos contratos, sem compensação justa ou adequada informação.
Proposta para Portugal:
À luz do apagão elétrico de 28 de abril de 2025 e da vulnerabilidade sísmica do território nacional, propomos que a ANACOM, em articulação com a Assembleia da República, legisle e regulamente por forma a que:
1. Obrigatoriedade legal de que todas as estações base de telecomunicações disponham de energia de emergência para um mínimo de 12 horas de funcionamento contínuo, através de baterias, geradores ou fontes alternativas.
2. Plano nacional de auditoria e certificação técnica das infraestruturas existentes, com supervisão da ANACOM, para verificar:
a. Existência e funcionamento das baterias.
b. Existência e manutenção regular de geradores.
c. Testes de carga e protocolos automáticos de comutação.
Transparência e dever de informação às autarquias e proprietários:
1. As operadoras devem comunicar formalmente qualquer modificação aos contratos, nomeadamente instalação de equipamentos adicionais ou armazenamento de combustível.
2. Devem ser clarificadas as responsabilidades legais em matéria de segurança, ambiente e reporte de materiais perigosos.
3. Protecção legal dos proprietários de terrenos e edifícios:
4. Direito à compensação justa por alterações ao contrato ou aumento do risco.
5. Incentivo à adoção de soluções sustentáveis, como:
a. Sistemas híbridos com painéis solares e baterias.
b. Geradores com combustíveis menos poluentes.
A continuidade das comunicações móveis durante situações de emergência é uma questão de segurança nacional. Portugal deve adoptar uma legislação inspirada na prática norte-americana, mas melhor adaptada e mais justa para todas as partes envolvidas, garantindo resiliência da infraestrutura e proteção dos direitos dos cidadãos e proprietários.
Adenda:
No site da https://www.anacom.pt não encontrámos qualquer recomendação semelhante nem em qualquer legislação no Diário da República.
Para saber mais:
https://docs.fcc.gov/public/attachments/FCC-21-99A1.pdf
https://celltowerattorney.com/backup-power-rule.html
https://generatorsource.com/generator-insights/cell-tower-generators/

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