Recentemente uma petição que fizemos ao Parlamento Europeu e em que se pedia que “A União Europeia deve regular o Reconhecimento Facial por Inteligência Artificial” viu recusado o “seguimento” porque foi também dirigida à Comissão uma pergunta parlamentar com pedido de resposta escrita sobre a utilização enganosa e fracturante da IA na comunicação política (E-003421/2023): https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/E-9-2023-003421_EN.html

Desde 2022 que o Parlamento tem debatido esta questão:

1. Em 3 de maio de 2022, o Parlamento Europeu aprovou, por 495 votos a favor, 34 votos contra e 102 abstenções, uma Resolução sobre a inteligência artificial (IA): https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0140_PT.html;

2. Estudo do EPRS, o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu: um órgão interno do Parlamento Europeu, responsável por fornecer análises e investigações independentes, objetivas e fundamentadas aos deputados e comissões parlamentares sobre questões políticas relacionadas à UE e que, a julho de 2021, elaborou o “Tackling deep fakes in Europeanpolicy” [Combate à falsificação profunda na política europeia: https://www.europarl.europa.eu/thinktank/pt/document/EPRS_STU(2021)690039), que identificou cinco aspectos do ciclo de vida das falsificações profundas que os decisores políticos podem ter em conta para prevenir e combater os impactos negativos das falsificações profundas.

3. Proposta da Comissão, de abril de 2021, relativa ao primeiro quadro jurídico em matéria de IA, que aborda os seus riscos e se destina a tornar a UE um líder mundial (https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:e0649735-a372-11eb-9585-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_1&format=PDF). A proposta de regulamento visa proporcionar aos fornecedores, aos responsáveis pela implantação e aos utilizadoresde IA obrigações e requisitos inequívocos no que diz respeito às suas utilizações específicas. O processo legislativo relativo a este regulamento está em curso e o Parlamento Europeu adoptou a sua posição de negociação em junho deste ano:https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20230609IPR96212/parlamento-negoceia-primeiras-regras-para-inteligencia-artificial-mais-segura. A posição do Parlamento inclui considerar os sistemas de IA utilizados para influenciar os eleitoresnas eleições como aplicações de alto risco.

Este era o texto da nossa petição:

“União Europeia deve regular o Reconhecimento Facial por Inteligência Artificial:
Quando sabemos que a China se está a tornar numa gigantesca “sociedade de vigilância”, a uma escala que nunca houve na História da Humanidade e que, pela primeira vez, pode criar condições para a eternização de um regime ditatorial através da omnivigilância e da contenção/anulação de qualquer desafio ao poder e que o reconhecimento facial (usando tecnologias de Inteligência Artificial) joga nesta tenebrosa equação um papel central as democracias liberais têm que colocar um pé adiante e defenderem-se contra as portas que este tipo de tecnologia abre.
Numa abordagem mais superficial a tecnologia de reconhecimento facial, com incorporação de Inteligência Artificial, em sistemas de videovigilância parece algo de relativamente inócuo. Mas não é assim: se permitirmos que estes sistemas se espalhem pelas nossas cidades não estamos a falar de um sistema de CCTV que pode ser usado pelas autoridades para reagirem rapidamente a uma situação de insegurança na via pública (que defendo) mas de algo que pode ser facilmente apropriado pelos Serviços de Informações (cuja monitorização, mesmo em democracia, é sempre imperfeita) ou, pior, pelas megaempresas que agora estão omnipresentes em praticamente tudo o que fazemos (porque fazemos, praticamente tudo, com os nossos smartphones fabricados por elas).
Neste sentido, a decisão recente da cidade de Brookline, no Massachusetts (EUA) de se tornar a quinta cidade dos Estados Unidos a proibir o uso de sistemas de vigilância facial no seu território. Este tipo de iniciativas legislativas são possíveis num país como os EUA dado o seu grande nível de descentralização mas também porque não existe, ainda, legislação federal a regular esta matéria.
Na Europa não existe ainda uma iniciativa regulatória que proíba os Estados membros mas a ameaça é cadente à medida que Estados e Empresas estão a compilar – sem o conhecimento dos cidadãos – dados de reconhecimento facial. Estas bases de dados (algumas assentes fora da Europa) ameaçam a privacidade dos cidadãos europeus e – caso sejam comprometidas – podem colocar em mãos indesejáveis dados sensíveis.
No Reino Unido, na Suécia e na Hungria decorrem neste momento projectos de reconhecimento facial a partir de câmaras CCTV instaladas na rua com o objectivo de identificarem “criminosos” e “terroristas” com o auxílio de bases de dados de rostos e de tecnologia de Inteligência Artificial.
É preciso que a União Europeia desenvolva uma resposta que:
1. Regule todos os sistemas de reconhecimento facial automático indicando de forma clara e visível os locais onde esses sistemas estão em utilização.
2. Que os cidadãos não sejam sujeitos a processos de seguimento ou perfilamento emocional ou geolocalização e que estes dados não sejam conservados e usados sem o seu expresso consentimento.
3. É necessário incorporar este tipo de regulação na abordagem de regulação da Inteligência Artificial que a nova Comissão Europeia colocou na agenda para os seus primeiros cem dias de mandato.”

Deixe um comentário

Contacte a CpC para pedidos de ajuda, orientações, conselhos e propor iniciativas:

Anterior

Your message has been sent

Atenção
Atenção
Atenção
Aviso!

“A cibersegurança é a arte de proteger a informação digital sem restringir a inovação.”
— Satya Nadella