“Todos os anos milhares de portugueses são vítimas de burlas cada vez mais sofisticadas e credíveis que usam fragilidades do sistema de Multibanco explorado pela SIBS. Todas estas burlas ficam sem castigo porque não se conhecem casos de investigações bem sucedidas ou de detenções destes burlões.
As burlas são realizadas de várias formas, por mail, no decurso de transações online (p.ex. no OLX), por SMS e, mais recentemente, por SMS (burla “Olá pai”).
As entidades usadas pelos burlões são “entidades financeiras” autorizadas pelo Banco de Portugal, algumas desde 2017 e algumas surgem mais associadas a actividades criminosas do que outras.
Os burlões registam-se nestas entidades (deixando elementos de identificação, como empresa (a sua anonimidade não está protegida pelo RGPD) mas, dada a lentidão das autoridades, a inércia da SIBS e do Banco de Portugal, operam durante muitos anos em total impunidade e lesando milhares de cidadãos, a maioria dos quais idosos e que não chegam a apresentar queixa na Justiça. Tendo em conta que os criminosos se identificam nestas plataformas resulta absolutamente incompreensível porque é este crime basicamente impune e as autoridades ainda não agiram de forma a travar esta atividade.
É preciso resolver as lacunas legais que permitem o funcionamento impune destas redes de burlões:
1
As entidades financeiras que vendem serviços de criação de referências multibanco não estão suficientemente monitorizadas e são usadas como plataformas de crimes financeiros desde pelo menos 2017. Em particular se forem associadas – num curto período de tempo – a actividades criminosas devem ter a sua licença no Banco de Portugal (BdP) suspensa até que a sua compliance interna seja reforçada. Embora muitas destas entidades (como a 21800 com sede na Holanda) estejam a vender serviços a burlões desde 2018 continuam a ter licença como operador financeiro no BdP.
2
Não são conhecidas investigações bem sucedidas ou condenações de burlões que tenham usado o esquema das referências multibanco devido à opacidade do processo e à transnacionalidade de algumas destas organizações (como a MediaMedics e a HPME): a empresa e os criminosos registam-se num país e o crime (referências multibanco) é cometido noutro país. Como o diálogo entre políticas é lento e ineficiente, os processos são arquivados quase sempre sem investigação, embora os dados dos burlões estejam no sistema das plataformas. É preciso reforçar os meios da polícia e garantir a boa comunicação entre os países da UE. Em particular deve ser possível a um cidadão de um país da UE apresentar queixa online contra uma empresa ou particular noutro país europeu (onde seja cometido o crime).
3
As entidades que geram referências multibanco devem aumentar a sua compliance interna e terem mecanismos rápidos que transfiram para si o pagamento das verbas perdidas em burlas que depois devem procurar recuperar junto dos burlões por via judicial. Em particular deverão ser obrigadas a realizar automaticamente procedimentos de reembolso nos casos em que seja apresentada queixa na polícia. Estes reembolsos deverão ser processados mediante a apresentação do:
• Comprovativo de pagamento da/s referência/s multibanco em causa;
• Comprovativo de apresentação de queixa na polícia onde conste expressamente a menção à/s Referência/s Multibanco paga.
• Cópia do seu documento de identificação;
• Comprovativo de morada;
• Um documento do banco onde conste o nome e o IBAN da vítima
(processo que, aliás, já segue a HPME).”
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